Roubaram o seu carro, veja o que fazer ?

  1. Além de registrar ocorrência de furto ou roubo na Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos da Polícia Civil, o proprietário de um carro ou moto roubado deve também registrar a ocorrência junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
  2. Com isso, ele terá direito à suspensão temporária de tributos (IPVA e licenciamento) pelo período em que ficar sem o veículo. O registro junto ao Detran também vai assegurar que as infrações de trânsito cometidas pelos bandidos com o carro não sejam atribuídas ao proprietário.
  3. Para registrar a ocorrência junto ao Detran, o proprietário deverá preencher um formulário no sitewww.detran.es.gov.br e juntar documentos como carteira de identidade, CPF, registro do carro, comprovante de pagamento do IPVA e cópia do boletim de ocorrêncai da Polícia Civil. O registro pode ser feito em uma Ciretran.

IPVA É DEVOLVIDO EM CASO DE ROUBO DO CARRO

As pessoas que tiverem o veículo roubado contam com uma importante alternativa para diminuir o tamanho do prejuízo. Pouca gente sabe, mas a legislação estadual garante à vítima de furto o direito de ter ressarcido o dinheiro pago pelo Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA). Trata-se da Lei nº 6.999, de 27 de Dezembro de 2001, que regulamenta o tributo.

A lei que passou a vigorar desde 1º de Janeiro de 2002, permite que o proprietário do automóvel ou moto possa recorrer à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) na tentativa de recuperar parte do que foi pago pelo imposto.

Segundo o artigo 7º, “fica dispensado o pagamento de IPVA quando ocorrer perda total do veículo por furto, roubo, sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio útil ou a posse”.

RESSARCIMENTO PROFISSIONAL

O IPVA é um imposto pago pelo período de 12 meses, o proprietário pode receber a quantia proporcional ao que resta para completar um ano. “Se alguém foi roubado no mês de julho, por exemplo, e pagou R$ 120,00, terá que receber R$ 60,00 – o correspondente à próxima data de vencimento do IPVA”.

DETRAN

O Detran recomenda que quem teve o veículo roubado deve, em primeiro lugar, ir até a Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos para fazer um boletim de ocorrência. Após o registro, a pessoa tem que ir a Ciretran mais próxima, apresentar o boletim e pedir para que o órgão dê ‘baixa’ na placa do carro.

Com isso, fica cadastrado que o veículo foi roubado e a responsabilidade sobre qualquer coisa que aconteça com o automóvel deixa de ser do proprietário.

SEFA

De posse dos documentos, o próximo passo é se dirigir à Sefaz e solicitar o ressarcimento do dinheiro.

“A Sefaz precisa de um tempo para analisar a documentação, o pedido, ver se o carro ou moto realmente foi roubado e isso leva um certo tempo. Normalmente, a operação deve levar cerca de 90 dias para ser concluída”.

 

FONTE:

http://www.sincodives.com.br/conteudo/publico/utilidades/automotivas/dicas-e-informacoes/como-proceder-carro-roubado/default.aspx